O Mapa realizou na terça-feira, 10 de maio de 2022, a celebração da assinatura do decreto que estabelece a norma técnica para o café torrado no Brasil. O documento foi publicado no Diário Oficial da União com a definição dos critérios oficiais para classificação de produtos, incluindo requisitos de qualidade e identidade, amostras, apresentação e marcação ou rotulagem.
“É importante que essa regulamentação não seja uma intervenção governamental, mas fruto da cadeia produtiva do café. O Governo é um colaborador no fortalecimento do setor”, ressaltou Márcio Eli, ministro interino do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Embora o Brasil seja o maior produtor de café mundial e tenha controles no setor privado, não existem instrumentos legais oficiais para o controle de qualidade do café torrado. Essa classificação atende às necessidades levantadas pelo setor.
“A consequência deste trabalho é o alinhamento de metas com a iniciativa privada. A regulamentação é um marco formidável para o agronegócio do Brasil e para os clientes que gostam do produto”, destacou José Guilherme Leal, secretário da Defesa da Agropecuária.
A norma oficial de classificação do café torrado permitirá, aos órgãos fiscalizadores, controlar e verificar a qualidade, as condições higiênicas e as características do produto de origem vegetal oferecido ao consumidor, o que também poderá fazer crescer o consumo e as exportações desse tipo de produto. O regulamento entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Segundo Silas Brasileiro, presidente do Conselho Nacional do Café (CNC), este é um grande momento e conquista para o café do Brasil. “O que está neste regulamento proporciona aos agentes de ponta as condições certas de inspeção, segurança para o consumidor e clareza para a indústria”, explica.
O objetivo principal é a de garantir a qualidade para todos os tipos de café do café torrado. Nos dias atuais, durante a comercialização deste item, os consumidores têm expectativas positivas em relação ao café que pretendem consumir com base na qualidade expressa na embalagem ou fidelidade à marca.
“Esta é a primeira fase da comemoração. Hoje estamos felizes porque a regulamentação já foi tentada antes e agora vemos as mudanças propostas no interesse do setor”, explica Celírio Inácio da Silva, diretor executivo da Associação Brasileira da Indústria do Café (ABIC), que representa 84% do setor.
Por especificação, o café torrado é considerado um produto que foi suficientemente tratado termicamente até atingir o ponto de torra desejado, podendo ser comercializado moído ou na forma de grãos.
Para Thiago Orletti, vice-presidente da Comissão do Café da Confederação da Agricultura e Pecuária Brasileira (CNA), a categorização é um marco importante para o agronegócio brasileiro, já que somos produtores de café certificado e seu mercado interno está crescendo. Mais de 22 milhões de sacas são produzidas e consumidas no Brasil atualmente. “Se somos um grande produtor de café dessa qualidade, precisamos desse tipo de avanço e deste tipo de padronização no setor. Essa é uma promessa que estamos fazendo com os consumidores”, disse.
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