Em 14 de fevereiro de 2023, terça-feira, foi publicada no Diário Oficial a Portaria SAF número 2, de 13 de fevereiro de 2023, sobre a prestação do benefício da Garantia-Safra aos lavradores familiares que aderiram a este programa do governo federal brasileiro na safra dos anos de 2021 e 2022.
Em fevereiro de 2023, os lavradores familiares dos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco e Sergipe receberão o pagamento total superior a R$ 14 milhões.
O objetivo da iniciativa é assegurar a alimentação dos lavradores familiares que vivem em regiões que sofrem com a perda sistemática de safras devido a condições climáticas adversas. Os lavradores com renda mensal de até R$ 1.953,00 têm direito a receber um benefício único de R$ 850,00 caso sofram perdas nas lavouras iguais ou superiores a 50%.
Importante: o pagamento do Garantia-Safra é realizado conforme o calendário de benefícios sociais.
Aqueles lavradores que aderiram ao Garantia-Safra e tiveram seus benefícios bloqueados nas cidades com autorização de pagamento em fevereiro de 2023, devem seguir as instruções contidas na Portaria número 25, de 8 de julho de 2020, para regularizar sua situação.
Se o benefício estiver bloqueado, o lavrador precisa acessar seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra e averiguar o motivo do bloqueio, verificando a notificação que faze parte de perfil.
O lavrador tem até 30 dias após a publicação da portaria que autoriza o pagamento do benefício para se manifestar sobre o bloqueio, utilizando o serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra” na plataforma Gov.br.
A relação de lavradores que tiveram a concessão do benefício bloqueado por precaução conforme a Portaria número 25, de 8 de julho de 2020, pode ser verificada no link que consta no texto no endereço eletrônico https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/garantia-safra-autoriza-pagamento-para-mais-de-16-mil-agricultoras-e-agricultores-familiares. Esta é a mesma relação enviada pela Coordenação Estadual aos gestores das cidades.
Para obter mais informações sobre a Garantia-Safra, é possível entrar em contato com a Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia do MDA pelo endereço eletrônico garantiasafra.cgs@agro.gov.br ou pelo telefone (61) 3218-3319.
Compreendendo a Garantia-Safra
Garantia-Safra é um programa do governo federal brasileiro que oferece uma proteção financeira para lavradores familiares que plantam culturas de sequeiro, como milho, feijão, arroz, algodão e mandioca, em municípios que sofrem com a seca ou excesso de chuvas. O programa é coordenado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) em parceria com estados e cidades.
Os lavradores familiares que participam do programa pagam uma contribuição anual que varia segundo a sua região e recebem um benefício financeiro caso haja perda de pelo menos 50% da produção. O valor do benefício é de R$ 850,00 por lavrador e pago em cinco parcelas mensais de R$ 170,00. O Garantia-Safra beneficia lavradores familiares com renda de até 1,5 salário mínimo mensal e plantam entre 0,6 e 5 hectares de terra.
O objetivo do programa é reduzir as perdas financeiras dos lavradores familiares em caso de eventos climáticos adversos, garantindo a segurança alimentar e financeira dessas famílias. Além disso, o programa incentiva a produção agrícola em regiões vulneráveis à seca e excesso de chuvas, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social dessas áreas.
Para participar do Garantia-Safra, os lavradores familiares devem se inscrever junto às secretarias municipais de agricultura e aderir ao programa antes do plantio da safra. Após a adesão, a Prefeitura Municipal deve fazer a vistoria das áreas plantadas e informar ao Mapa sobre a situação da lavoura. Em caso de perda de pelo menos 50% da produção, o agricultor pode solicitar o benefício junto à Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento das parcelas.