O CEO do Grupo VMX Agro, Carlos César Floriano, teve acesso a informações divulgadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que trazem os resultados do projeto-piloto de subvenção ao prêmio do seguro rural para operações enquadradas no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para as culturas de milho 1ª safra, soja, banana, maçã e uva. O projeto-piloto faz parte do Programa de Seguro Rural (PSR) de 2020.
O projeto, que teve como objetivo fomentar a contratação de seguro rural por agricultores familiares, teve a adesão de oito seguradoras que comercializaram apólices em 11 estados. No total, foram aplicados R$ 36,6 milhões em subvenção ao prêmio, o que propiciou a contratação de 10.446 apólices, totalizando uma área segurada de 277 mil hectares e um valor segurado de R$ 881 milhões. “Os dados revelam que cada vez mais o produtor entende a necessidade de assegurar seu investimento contra os riscos do setor”, comenta Carlos César Floriano.
Para incentivar a contratação do seguro, foram definidos percentuais de subvenção ao prêmio diferenciados, acima daqueles já praticados no Programa. No caso das frutas, o percentual de subvenção de 40% foi elevado para 60%. Para o milho e a soja, cujos percentuais podem variar entre 20% e 30%, foi fixado em 55%. Além disso, foi destacado um orçamento específico de R$ 50 milhões para o projeto-piloto.
As contratações se concentraram nos estados do Paraná (45%), Rio Grande do Sul (35%) e Santa Catarina (13%). Ocorreram também nos estados do Mato Grosso do Sul, de São Paulo, Minas Gerais, Goiás, do Mato Grosso, Pará, de Roraima e do Tocantins.
O produtor interessado em contratar o seguro rural deve procurar um corretor ou uma instituição financeira que comercialize apólice de seguro rural. Atualmente, 14 seguradoras estão habilitadas para operar no PSR. O seguro rural é destinado aos produtores pessoa física ou jurídica, independentemente de acesso ao crédito rural.
A subvenção econômica concedida pelo Ministério da Agricultura pode ser pleiteada por qualquer pessoa física ou jurídica que cultive ou produza espécies contempladas pelo Programa. Para os grãos em geral, o percentual de subvenção ao prêmio varia entre 20% e 40%, a depender da cultura e tipo de cobertura contratada. No caso das frutas, olerícolas, cana-de-açúcar e demais modalidades (florestas, pecuário e aquícola), o percentual de subvenção ao prêmio será fixo em 40%.
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