Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo fiscalizará a rastreabilidade dos alimentos a partir de janeiro de 2023

Em comunicado oficial aos permissionários e clientes, a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (CEAGESP), tornou pública a determinação na quarta-feira, 9 de novembro de 2022, que os alimentos que não estiverem devidamente rastreáveis a partir de 2 de janeiro de 2023, serão impedidos de entrar nas suas dependências.

Segundo o comunicado, o próprio CEAGESP inspecionará os caminhões e veículos na portaria e, caso estejam com carregamentos de produtos não rastreados, os mesmos terão que voltar para o seu local de origem.

Na segunda-feira, 7 de novembro de 2022, durante a fiscalização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) na CEAGESP, situada na capital paulista, foram localizados produtos sem rastreabilidade.

A Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (CEAGESP) é considera a maior central da América Latina destinada ao abastecimento de pescados, flores, frutas, legumes, verduras, dentre outros produtos. Por este motivo, a rastreabilidade neste local se torna tão relevante.

A ação de fiscalização ocorreu após a solicitação do Ministério Público, do estado de São Paulo, que já estava seguindo o caso há meses. Auditores fiscais do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov) concentraram as atenções especialmente em dois itens, o tomate e o mamão.

A partir do ano de 2018, uma Instrução Normativa Conjunta, que entrou em vigor efetivamente no dia 1º de agosto de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamenta a rastreabilidade de um grupo de frutas que inclui o melão, o morango, o coco, a goiaba, o caqui, a banana, a manga e o mamão.

Os analistas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento flagraram o carregamento de mamão vindo da cidade de Arinos, estado de Minas Gerais, sem a correta identificação de lote e os rótulos nas caixas que vinculassem o fruto ao produtor. O licenciado foi notificado da infração e pode ser multado, quando poderá apresentar defesa, em aproximadamente R$ 3.000,00.

Os licenciados fiscalizados representam o maior volume de mamão vendido pela Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo. A equipe de fiscalização flagrou duas cargas sem identificação de procedência e rastreabilidade, o que motivou mais duas multas emitidas por parte dos auditores fiscais.

Uma das cargas foi descarregada a granel e acondicionada em caixas para serem comercializadas. Nesses casos, os atacadistas serão responsabilizados por multas caso os produtos não sejam rastreáveis, bem como responsabilidade caso sejam constatadas infrações de resíduos de agrotóxicos.

Nas fiscalizações, os analistas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento informaram que dez comerciantes foram fiscalizados e seis foram multados. Durante os dias das fiscalizações, uma equipe do Centro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Cipov) da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo vistoriou 30 empreendimentos citrícolas do CEAGESP.

Esta atividade é importante, visto que a rastreabilidade e o uso correto de agrotóxicos são fundamentais para fornecer alimentos seguros para a população.