O governo federal publicou na sexta-feira, 1º de abril de 2022, em edição extra no Diário Oficial da União, o Decreto nº 11.029 que autoriza o desconto de até 35,2% sobre o valor das parcelas das operações de crédito rural firmadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
O rebate, ou desconto como é popularmente conhecido, abrange apenas os agricultores dos estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina. Os abatimentos ou descontos serão aplicados às parcelas de recursos e investimentos que estão por vencer ou já vencidas entre 1º de janeiro e 31 de julho de 2022.
É obrigatório, para conseguir o benefício, que o contrato seja constituído e assinado até o limite de 31 de dezembro de 2021 e em situação do pagamento estar em dia ou regularização no período de 1º de janeiro de 2022 até a data de 31 de julho de 2022. Outra exigência é que o produtor possua inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou registro de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).
O desconto concedido pelo governo do Brasil está vinculado à perda de receita por motivo da estiagem ou seca provocadas pelas condições climáticas adversas e que seja igual ou superior a trinta e cinco por cento da receita bruta esperada.
O produtor deverá declarar o percentual da perda bruta da receita que estava sendo esperada para o período para que o desconto seja analisado e concedido. Será necessária a assinatura de termo de responsabilidade e, caso seja constatada qualquer tipo de inveracidade ou omissão, o produtor deverá devolver os valores recebidos indevidamente, além de estar sujeito de aplicação de responsabilidade civil, penal e administrativa.
No caso da documentação ser analisada e aceita e a operação enquadrada nas condições para a aplicação do desconto previsto no Decreto nº 11.029 de 2022, a concessão do rebate ou parcela ficará condicionada a não liquidação ou regularização de parcelas em atrasos anteriores ao dia 31 de dezembro de 2021, visto que o período anterior a esta data não faz jus ao desconto.
O pagamento das parcelas em atraso referentes ao período posterior a 1º de janeiro de 2022, serão retificadas pelas obrigações contratuais, valor este que fará jus ao desconto de até 35,2%.
O governo federal disponibilizou um crédito especial de R$ 1,2 bilhão para conceder descontos para operações contratadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Essa ação foi concedida por meio da Medida Provisória nº 1.111, que também foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira, 30 de março de 2022, para tentar diminuir os danos ocasionados pela estiagem em Mato Grosso do Sul e também nos estados do Sul.
A medida foi tomada após os colaboradores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) visitarem as áreas afetadas, relatarem o apelo dos agricultores e negociar com os setores econômicos do governo.
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