Na terça-feira, 26 de julho de 2022, o Brasil atingiu a 100ª Indicação Geográfica (IG) para prestígio (inter)nacional de seus produtos. A Indicação Geográfica número 100 foi outorgada ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) como denominação de origem para laranjas da região de Tanguá, no estado do Rio de Janeiro. O apontamento foi divulgado na publicação mensal da Revista Propriedade Industrial.
Para obter esta consideração, os serviços ou produtos necessitam apresentar as propriedades de procedência, que lhes conferem renomada reputação, valor próprio e identificação singular, isto é, são distintos e exclusivos em relação a produtos idênticos existentes e comercializados. Esses produtos possuem qualidades únicas devido aos recursos naturais como terra, vegetação, ambiente e conhecimento, ou seja, habilidade de como fazer e saber fazer.
Pertencentes à variedade Citrus sinensis das espécies Seleta, Natal Folha Murcha e Natal Comum, as frutas originárias da região de Tanguá, apresentam mais doçura, cor acentuada e suculência. Estas qualidades estão ligadas a fatores de plantio exclusivos, como as informações dos citricultores do local, que normalmente colhem as laranjas com o pedúnculo, ou seja, com o ‘cabinho’, para conservar algumas folhas das árvores.
Essas plantações estão totalmente distribuídas nas cidades de Itaboraí, Tanguá, Rio Bonito e Araruama.
A estrutura regional para obtenção do registro de Indicação Geográfica é apoiada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) Solos e demais órgãos que disponibilizam recursos pessoais e financeiros para os agricultores para organizar as cadeias e realizar estudos para demonstrar as propriedades específicas desses tipos de laranjas.
O advento de um apontamento de IG para um local traz melhoramentos não só para o agricultor, que está intimamente unido ao saber-fazer, mas igualmente para a economia de toda a região. Como consequência, por exemplo, atrai mais turistas, gerando mais serviços, valoriza a culinária local e desenvolvimento regional do campo.
Das 100 Indicações Geográficas registradas em todo o Brasil, 32 são Denominações de Origem (23 nacionais e 9 estrangeiras) e 68 Indicações de Procedência (todas brasileiras).
Indicações Geográficas no Brasil
A Lei da Propriedade Industrial de número 9.279, do ano de 1996, é o marco legal das Indicações Geográficas brasileiras, que determina os direitos e deveres sobre a propriedade industrial e intelectual no país. Nos dias atuais, a determinação segue a Portaria INPI/PR número 04 do ano de 2022, que constitui as espécies para o registro das Indicações Geográficas.
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial é o órgão que outorga o apontamento legal de Indicação Geográfica Brasil.
No Brasil há dois tipos de Indicações Geográficas. A primeira é a Indicação de Procedência (sigla IP), que se refere ao nome geográfico de um município, um estado, uma região, um país ou um local dentro de seu território que se sabe extrair, produzir ou fabricar um produto ou fornecer alguma espécie de serviço.
A segunda é a Denominação de Origem (sigla DO) que é a designação ao nome geográfico de um município, um estado, uma região, um país ou um local dentro de seu território que se sabe extrair, produzir ou fabricar um produto ou fornecer alguma espécie de serviço, depende total ou principalmente do meio geográfico, compreendendo fatores humanos e/ou naturais.
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