Para a padronização dos procedimentos de inspeção de produtos de origem animal, Amapá integra Sisbi-POA

Em 13 de fevereiro de 2023, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) aprovou a incorporação do Serviço de Inspeção do Estado do Amapá (SIE-AP) pelo Serviço de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado do Amapá (Diagro) no Brasil para o Sistema de Laticínios de Fiscalização de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA) para pescados e derivados. 

A decisão foi anunciada oficialmente por meio do Decreto nº 745, publicado no Diário Oficial da União, no dia 10 de fevereiro de 2023.

Com essa aprovação, o SIE-AP faz parte do Cadastro Geral do Sisbi-POA, o que permitirá a comercialização dos produtos das empresas cadastradas pela Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do estado do Amapá em todo o território nacional. A medida ampliará o mercado e contribuirá para a geração de empregos e renda na cidade. 

O regulamento entrou em vigor imediatamente após a sua publicação no Diário Oficial da União.

Segundo Carlos Goulart, ministro da Agricultura e Defesa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o aumento do número de entidades no Sisbi-POA é um compromisso da Secretaria em fornecer produtos de origem animal seguros a todos os consumidores brasileiros.

Por sua vez, a Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do estado do Amapá viabilizará o alcance de sua adesão ao sistema de registro eletrônico e-SISBI/SGSI para os serviços de fiscalização e adotará a autonomia para incluir as instituições sob sua gestão para conduzir o comércio interno de seus produtos.

O Sisbi-POA faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), que visa padronizar os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a segurança alimentar.

Atualmente, o cadastro geral do Sisbi-POA inclui 25 estados e o Distrito Federal, 14 consórcios públicos, com 256 cidades integradas e 36 cidades independentes.

O Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e a Portaria Normativa Mapa nº 17, de 6 de março de 2020, definem os requisitos e procedimentos exigidos para a equivalência e atendimento ao Sisbi-POA e ao Sisbi-PEC. 

Principais informações sobre o Sisbi-POA e ao Sisbi-PEC.

O Sistema Brasileiro de Fiscalização de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), integrante do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), normatiza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a segurança alimentar.

Podem ser solicitados por estados, pelo Distrito Federal, cidades e consórcios públicos municipais para verificar a equivalência dos serviços. Para obtê-lo, eles devem demonstrar que podem avaliar a qualidade e a segurança dos produtos de origem animal com a mesma eficiência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Os requisitos e demais procedimentos necessários para adesão ao SISBI-POA foram determinados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e publicados na Portaria Normativa nº 17/2020, exigindo:

• Cadastro de serviços, instituições e produtos fiscalizados no e-SISBI;

• Envio do pedido de solicitação; e,

• Elaboração e apresentação dos planos de trabalho.

Os pedidos de avaliação de filiação devem ser encaminhados à Inspetoria Federal Agropecuária – SFA da unidade da federação em que está localizado o serviço de fiscalização ou à sede do consórcio público municipal para a instauração do processo.

Antes de encaminhar o processo de avaliação de conformidade aos serviços estaduais conveniados ao SUASA, a Divisão de Defesa Agropecuária da SFA/MAPA verificará a existência da documentação necessária no e-SISBI contra a Lista de Verificação de Documentos para uso exclusivo do Mapa.