Publicada no Diário Oficial da União, em 31 de março, a portaria Nº 420 de 2022 instituiu o Sistema Nacional de Gestão de Informações e Inteligência Agropecuária (Sinagro). CEO do Grupo VMX, Carlos César Floriano, diz que o “Sinagro pode facilitar o acesso da população aos serviços ofertados pelo Mapa”, esclarece.
Dentre os vários objetivos para a criação do Sinagro, destacam-se a reorganização das tarefas de análise e desenvolvimento dos dados da produção do agro brasileiro e, ainda, da integração das informações somente em um ambiente e dos serviços digitais prestados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e também pelos institutos vinculados a este Ministério.
O novo sistema irá gerenciar e analisar as informações, incluindo a identificação de necessidades, coleta, sistematização, armazenamento, processamento e apresentação de dados de forma organizada. O Sistema Nacional de Gestão de Informações e Inteligência Agropecuária (Sinagro) será proprietário dos dados agrícolas produzidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e entidades afins, como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), e também poderá acrescentar as informações divulgadas por outras instituições e entidades públicas e privadas por meio de adesão voluntária.
Este sistema permite ainda a análise, em tempo real, das informações, possibilitando desta maneira, o fornecimento de elementos às autoridades do Mapa e aos demais departamentos governamentais, mediante solicitação oficial do órgão. Igualmente fornecerá dados aos participantes das cadeias produtivas do agronegócio brasileiro, principalmente aos produtores rurais e clientes de serviços públicos em geral.
A administração das informações e dos dados agrícolas é de suma importância para a tomada de decisões de instituições públicas e privadas relacionadas ao setor agropecuário e previsões futuras para que o Brasil mantenha a segurança alimentar em geral.
O Sistema Nacional de Gestão de Informações e Inteligência Agropecuária será composto, no mínimo, por: Módulo de Ciência, Tecnologia e Inovação Agropecuária; Módulo de Inteligência Ambiental e Climática; Módulo de Estatísticas Agropecuárias e Socioeconômicas; Módulo de Gestão da Informação Agropecuária; Módulo de Defesa Agropecuária; Módulo de Inteligência Territorial e Módulo de Análises Macroestratégicas e Cenários.
É importante ressaltar que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) poderá acrescentar, retirar ou alterar as estruturas dos módulos por meio de ato complementar a portaria Nº 420 de 2022.
O acesso aos dados fornecidos pelo Sinagro será concedido sob as diretrizes do Conselho de Governança Digital (CGD / MAPA) estabelecido pela Portaria MAPA nº 414, de 29 de dezembro de 2020, que disciplina a proteção de informações e dados na administração pública, em particular, do seu Subcomitê de Dados.
Os custos com a tecnologia da informação e comunicação do Sinagro, tais como, o seu desenvolvimento, operação e eventuais manutenções, serão utilizados os recursos alocados no orçamento do Mapa, Conab, Embrapa, Incra e o Serviço Florestal Brasileiro (SFB).